A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou as regras para o transporte de power banks em voos no Brasil, endurecendo restrições sobre os carregadores portáteis diante de preocupações globais com incidentes envolvendo baterias de lítio.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União por meio da revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, que trata do transporte de artigos perigosos por via aérea e incorpora orientações mais recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

A principal mudança estabelece que cada passageiro poderá transportar no máximo dois power banks.

Os equipamentos também continuam autorizados apenas na bagagem de mão — transporte já permitido anteriormente, mas agora reforçado pela agência.

A ANAC determinou ainda que os carregadores portáteis tenham capacidade máxima de 100 Wh. Modelos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh poderão ser transportados apenas com autorização prévia da companhia aérea.

Equipamentos acima de 160 Wh seguem proibidos em voos comerciais.

Aviões da GOL e Azul em Brasília (AeroportoBSB)
Aviões da GOL e Azul em Brasília (AeroportoBSB)

Outra mudança proíbe o recarregamento de power banks durante o voo. A agência também orienta que os dispositivos não sejam utilizados para carregar celulares, tablets ou outros eletrônicos a bordo.

Segundo a ANAC, os carregadores também devem estar protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou mantidos na embalagem original.

O endurecimento das regras ocorre em meio a medidas semelhantes adotadas por companhias aéreas e autoridades de outros países após casos de superaquecimento e incêndio envolvendo baterias de lítio em aeronaves.

Nos últimos anos, diversas empresas aéreas asiáticas passaram a restringir o uso e o transporte desses dispositivos após incidentes registrados durante voos e em aeroportos.

A ANAC afirmou que companhias aéreas podem adotar regras ainda mais rígidas, dependendo de suas próprias avaliações de risco operacional.